Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.896/2024

ALTERA o artigo 7.º da Lei nº 4.774, de 14 de janeiro de 2019, que "DISPÕE sobre a atividade primária no Estado do Amazonas.".

LEI Nº 6.896, DE 20 DE MAIO DE 2024

ALTERA o artigo 7.º da Lei nº 4.774 , de 14 de janeiro de 2019, que "DISPÕE sobre a atividade primária no Estado do Amazonas.".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º O artigo 7.º da Lei nº 4.774 , de 14 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Deverá o produtor rural pessoa física, a cada 4 (quatro anos), proceder à renovação do seu Cartão do Produtor Primário, junto ao órgão estadual oficial de ATER, sob pena de cancelamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4774/2019 de //