Lei Ordinária nº 6.896/2024
ALTERA o artigo 7.º da Lei nº 4.774, de 14 de janeiro de 2019, que "DISPÕE sobre a atividade primária no Estado do Amazonas.".
LEI Nº 6.896, DE 20 DE MAIO DE 2024
ALTERA o artigo 7.º da Lei nº 4.774 , de 14 de janeiro de 2019, que "DISPÕE sobre a atividade primária no Estado do Amazonas.".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º O artigo 7.º da Lei nº 4.774 , de 14 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Deverá o produtor rural pessoa física, a cada 4 (quatro anos), proceder à renovação do seu Cartão do Produtor Primário, junto ao órgão estadual oficial de ATER, sob pena de cancelamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4774/2019 de //