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Lei Ordinária nº 6.907/2024

DISPÕE sobre o Dia do Profissional em Procedimentos Estéticos.

LEI Nº 6.907, DE 29 DE MAIO DE 2024

DISPÕE sobre o Dia do Profissional em Procedimentos Estéticos.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o Estado, a cada ano, no dia 19 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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