Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 6.907/2024
DISPÕE sobre o Dia do Profissional em Procedimentos Estéticos.
LEI Nº 6.907, DE 29 DE MAIO DE 2024
DISPÕE sobre o Dia do Profissional em Procedimentos Estéticos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o Estado, a cada ano, no dia 19 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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