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Lei Ordinária nº 6.908/2024

CONFERE o título de Capital Estadual do Guaraná ao Município de Maués no Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.908, DE 29 DE MAIO DE 2024

CONFERE o título de Capital Estadual do Guaraná ao Município de Maués no Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Maués, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Estadual do Guaraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

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