Lei Ordinária nº 6.909/2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará - APAA.
LEI Nº 6.909, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará - APAA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará - APAA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Comarca de Guajará/AM, situada na Rodovia 195, S/N.º, Centro, Guajará/AM, CEP nº 69.895-000, fundada em 31 de março de 2021, com CNPJ nº 42.570.595/0001-60, com atividades direcionadas à sociedade amazonense, na promoção e articulação de ações de defesa de direitos, prestação de serviço assistencial, educacional, terapêuticos, orientações e apoio psicossocial às famílias, visando à melhoria na qualidade de vida da pessoa com Transtorno Espectro Autista - TEA, e de seus familiares.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
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