Lei Ordinária nº 6.910/2024
DECLARA a Utilidade Pública do Princesa do Solimões Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru.
LEI Nº 6.910, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Princesa do Solimões Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública do Princesa do Solimões Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru.
Art. 2º A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
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