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Lei Ordinária nº 6.911/2024

DECLARA a Utilidade Pública do Operário Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru no Estado do Amazonas.

LEI Nº 6.911, DE 03 DE JUNHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do Operário Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Operário Esporte Clube, com sede no Município de Manacapuru no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

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