Lei Ordinária nº 6.912/2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Missionária Irmãs Nossa Senhora do Carmo (AMINSC).
LEI Nº 6.912, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Missionária Irmãs Nossa Senhora do Carmo (AMINSC).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Missionária Irmãs Nossa Senhora do Carmo (AMINSC), com a sede na Rua Rosarinho, nº 182, Bairro São José, CEP 69.0850-70, município de Manaus/AM, fundada em 11 de novembro de 1996, com CNPJ nº 01.526.062/0001-02, promovendo o desenvolvimento de atividades na defesa dos direitos sociais.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
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