Lei Ordinária nº 6.913/2024
DECLARA a Utilidade Pública do Clube Social Endurance.
LEI Nº 6.913, DE 03 DE JUNHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Clube Social Endurance.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Clube Social Endurance, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 17.837.480/0001-42, com sede na rua Ítalo Calvino, nº 44, Parque Dez de Novembro, CEP: 69.054-727, Manaus/AM.
Parágrafo único. A utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
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