Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.914/2024

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo Médico Santa Clara.

LEI Nº 6.914, DE 03 DE JUNHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo Médico Santa Clara.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarado a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo Médico Santa Clara, com sede na Av. Autaz Mirim, nº 327, sala 1, Bairro Tancredo Neves, Manaus - Amazonas, CEP: 69087-217, com CNPJ nº 04.465.531/0001-00.

Art. 2º A utilidade pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Download documento