Lei Ordinária nº 6.915/2024
AUTORIZA a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT a promover a regularização fundiária, na modalidade onerosa, de imóvel localizado na Rua Curió nº 233, Qd. 29, Lote 544 - Bairro do Puraquequara, Manaus/ AM, e dá outras providências.
LEI Nº 6.915, DE 05 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT a promover a regularização fundiária, na modalidade onerosa, de imóvel localizado na Rua Curió nº 233, Qd. 29, Lote 544 - Bairro do Puraquequara, Manaus/ AM, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, autorizada a efetuar a regularização fundiária do imóvel, na modalidade onerosa, localizado na Rua Curió nº 233, Qd. 29, Lote 544 - Bairro do Puraquequara, Manaus/ AM, com uma área total de 2.905,66 m² e perímetro de 232,32, inserido em matrícula de propriedade do Estado do Amazonas, sob o Registro nº 10.231, lv. 02, nº 4.º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, datado de 23 de outubro de 1997, em nome de LUIZ FILHO SILVA BORGES, e com os seguintes limites:
I - NORTE: com rua Curió, por uma linha entre os vértices SECT-P4353/SECT-P-4354, nas respectivas coordenadas (N 9661468,58 E 184190,07 H 28,65 e Nº 661416,11 E 184207,92 H 31,84), no azimute 161º12`43" e na distância de 55,38m;
II - LESTE: com ocupante não identificado, por uma linha entre os vértices SECT-P4354/SECT-P-4355, nas respectivas coordenadas (N 9661416,11 E 184207,92 H 31,84 e N 9661393,49 E 184152,39 H 31,30), no azimute 247º50`11" e na distância de 59,91m;
III - SUL: com ocupante não identificado, por uma linha entre os vértices SECT-P4355/SECT-P-4356, nas respectivas coordenadas (N 9661393,49 E 184152,39 H 31,30 e N 9661420,11 E 184143,43 H 30,74), no azimute 341º23`50" e na distância de 28,06m;
IV - OESTE: com ocupante não identificado, por uma linha entre os vértices SECT-P4356/SECT-P-4357, nas respectivas coordenadas (N 9661420,11 E 184143,43 H 30,74 e N 9661425,16 E 184158,44 H 34,84), no azimute 71º24`17" e na distância de 15,82m. Com ocupante não identificado, por uma linha entre os vértices SECT-P-4357/SECT-P-4358, nas respectivas coordenadas (N 9661425,16 E 184158,44 H 34,84 e N 9661453,33 E 184149,27 H 31,32), no azimute 341º58`7" e na distância de 29,60m. com travessa 1, por uma linha entre os vértices SECT-P-4358/SECT-P-4359, nas respectivas coordenadas (N 9661453,33 E 184149,27 H 31,32 e N 9661458,80 E 184161,90 H 29,68), no azimute 66º34`57" e na distância de 13,75m. Com TRAVESSA 1, por uma linha entre os vértices SECT-P-4359/SECT-P-4353, nas respectivas coordenadas(N 9661458,80 E 184161,90 H 29,68 e N 9661468,58 E 184190,07 H 28,65), no azimute 70º51`14" e na distância de 29,80m.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT autorizada, ainda, a realizar todas as ações atinentes à implementação da regularização fundiária dessa área, com a expedição de Título de Domínio, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, e à conta de recursos do Tesouro do Estado do Amazonas, que lhe serão repassados.
Art. 3º O título de domínio terá cláusula expressa de indivisibilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, de acordo com o art. 134,
§ 5.º, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 3.º da Lei nº 3.804 , de 29 de agosto de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.