Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.917/2024

REVOGA a Lei Ordinária nº 6.784, de 8 de março de 2024, que "Altera o Art. 5.º, o parágrafo único do Art. 9.º, e o § 1º do Art. 16, da Lei nº 5.828, de 31 de março de 2022, que DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas."

LEI Nº 6.917, DE 05 DE JUNHO DE 2024

REVOGA a Lei Ordinária nº 6.784 , de 8 de março de 2024, que "Altera o

Art. 5.º, o parágrafo único do

Art. 9.º, e o

§ 1º do

Art. 16, da Lei nº 5.828 , de 31 de março de 2022, que DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas."

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 6.784 , de 8 de março de 2024, que "Altera o

Art. 5.º, o parágrafo único do

Art. 9.º, e o

§ 1.º do

Art. 16, da Lei nº 5.828 , de 31 de março de 2022, que DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6784/2024 de 08/03/2024