Lei Ordinária nº 6.917/2024
REVOGA a Lei Ordinária nº 6.784, de 8 de março de 2024, que "Altera o Art. 5.º, o parágrafo único do Art. 9.º, e o § 1º do Art. 16, da Lei nº 5.828, de 31 de março de 2022, que DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas."
LEI Nº 6.917, DE 05 DE JUNHO DE 2024
REVOGA a Lei Ordinária nº 6.784 , de 8 de março de 2024, que "Altera o
Art. 5.º, o parágrafo único do
Art. 9.º, e o
§ 1º do
Art. 16, da Lei nº 5.828 , de 31 de março de 2022, que DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas."
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária nº 6.784 , de 8 de março de 2024, que "Altera o
Art. 5.º, o parágrafo único do
Art. 9.º, e o
§ 1.º do
Art. 16, da Lei nº 5.828 , de 31 de março de 2022, que DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Amazonas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6784/2024 de 08/03/2024