Lei Ordinária nº 6.921/2024
INSTITUI a Semana de Mobilização e enfrentamento à Perseguição contra Mulheres no Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.921, DE 06 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI a Semana de Mobilização e enfrentamento à Perseguição contra Mulheres no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana de Mobilização e Enfrentamento à Perseguição contra Mulheres no Estado do Amazonas a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A data passará a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Estado
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei tem como objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade e o Poder Público, na prevenção e enfrentamento ao crime de perseguição, previsto na Lei Federal nº 14.132 , de 31 de março de 2021, que alterou o Código Penal.
Art. 3º A Semana será realizada através de eventos e divulgação de material publicitário sobre o tema.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.