Lei Ordinária nº 6.925/2024
RECONHECE a Corrida de Casqueta/Rabeta como modalidade esportiva criada no Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.925, DE 06 DE JUNHO DE 2024
RECONHECE a Corrida de Casqueta/Rabeta como modalidade esportiva criada no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida, como modalidade esportiva criada no Estado do Amazonas, a corrida de Casqueta/Rabeta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
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