Lei Ordinária nº 6.944/2024
INSTITUI o Dia Estadual do Psicólogo, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.
LEI Nº 6.944, DE 26 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Psicólogo, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Psicólogo, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos culturais do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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