Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 6.945/2024
INSTITUI o Dia do Optometrista no Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.945, DE 26 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI o Dia do Optometrista no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Optometrista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
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