Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 6.947/2024
INSTITUI o Dia Estadual do Frentista.
LEI Nº 6.947, DE 26 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual do Frentista.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 12 de janeiro, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, como o Dia Estadual do Frentista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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