Lei Ordinária nº 6.949/2024
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.
LEI Nº 6.949, DE 26 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrada na semana que termina em 30 de janeiro, data de mobilização da Organização Mundial da Saúde.
Parágrafo único. A Organização Mundial da Saúde classifica 20 patologias como doenças tropicais negligenciadas: a hanseníase, dengue, leishmaniose, esquistossomose, raiva humana transmitida por cães, escabiose (sarna), doença de Chagas, parasitoses intestinais e tracoma, a lepra, entre outras.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar e desenvolver ações destinadas à conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças tropicais negligenciadas.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
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