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Lei Ordinária nº 6.953/2024

DECLARA a Utilidade Pública da Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - Fundação CBMAM.

LEI Nº 6.953, DE 27 DE JUNHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - Fundação CBMAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - Fundação CBMAM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

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