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Lei Ordinária nº 6.954/2024

Declara a Utilidade Pública da Cooperativa Mista e Sustentável de Produtores do Amazonas - BIOAGRO.

LEI Nº 6.954, DE 27 DE JUNHO DE 2024

Declara a Utilidade Pública da Cooperativa Mista e Sustentável de Produtores do Amazonas - BIOAGRO.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Cooperativa Mista e Sustentável de Produtores do Amazonas - BIOAGRO.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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