Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 6.955/2024
INSTITUI o dia Estadual do Muay Thai.
LEI Nº 6.955, DE 27 DE JUNHO DE 2024
INSTITUI o dia Estadual do Muay Thai.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Muay Thai, a ser celebrado anualmente, no dia 17 de março.
Parágrafo único. O Dia de que trata o caput deste artigo passa o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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