Lei Ordinária nº 6.959/2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de São Paulo de Olivença, comemorado anualmente no dia 31 de maio.
LEI Nº 6.959, DE 1 DE JULHO DE 2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de São Paulo de Olivença, comemorado anualmente no dia 31 de maio.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de São Paulo de Olivença, comemorado anualmente no dia 31 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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