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Lei Ordinária nº 6.959/2024

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de São Paulo de Olivença, comemorado anualmente no dia 31 de maio.

LEI Nº 6.959, DE 1 DE JULHO DE 2024

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de São Paulo de Olivença, comemorado anualmente no dia 31 de maio.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de São Paulo de Olivença, comemorado anualmente no dia 31 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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