Lei Ordinária nº 6.960/2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Uarini, comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.
LEI Nº 6.960, DE 1 DE JULHO DE 2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Uarini, comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Uarini, comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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