Lei Ordinária nº 6.961/2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico realizado no município de Manacapuru.
LEI Nº 6.961, DE 1 DE JULHO DE 2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico realizado no município de Manacapuru.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico que acontece, anualmente, no primeiro fim de semana do mês de julho, no município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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