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Lei Ordinária nº 6.962/2024

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DO AMAZONAS - IDHAM.

LEI Nº 6.962, DE 1 DE JULHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DO AMAZONAS - IDHAM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento Humano e Social do AMAZONAS - IDHAM, no âmbito do Estado do Amazonas, com a sede na Rua Osubaldo Orico nº 23, Bairro Compensa, CEP 69035-593, município de Manaus/M, fundado em 08 de dezembro de 2020, com CNPJ nº 44.861.759/0001-34, promovendo o desenvolvimento humano e social, visando a sustentabilidade.

Parágrafo único. A utilidade prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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