Lei Ordinária nº 6.964/2024
DECLARA a Utilidade Pública do CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR - CMPM 1.
LEI Nº 6.964, DE 1 DE JULHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR - CMPM 1.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do CONSELHO ESCOLAR DO COLÉGIO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na Comarca de Manaus/AM, com sede na Rua Antonio Passos de Miranda, s/n.º, bairro de Petrópolis, Manaus/AM, CEP nº 69.063-180, fundado em 04 de fevereiro de 1994, registrado sob o nº 6.414, no Livro A nº 45, de Pessoas Jurídicas nº 1.º Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com o CNPJ nº 84.530.468/0001-88, anteriormente sob denominação de Associação de Pais, Mestres e Comunitários do Colégio Militar da Polícia Militar, tem por finalidade democratizar, harmonizar e conjugar esforços no âmbito escolar, visando à qualidade de ensino por meio de uma educação transformadora, preparando o discente para o exercício da plena cidadania junto à sociedade amazonense.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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