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Lei Ordinária nº 6.965/2024

DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA HIEN KAN.

LEI Nº 6.965, DE 1 DE JULHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA HIEN KAN.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA HIEN KAN, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.809.826/0001-50, com sede à Rua Santa Helena, nº 802, Casa A, Bairro Crespo, CEP 690973-070, Manaus/AM.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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