Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.966/2024

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO NUMIÁ DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DA AMAZÔNIA - INSTITUTO NUMIÁ.

LEI Nº 6.966, DE 1 DE JULHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO NUMIÁ DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DA AMAZÔNIA - INSTITUTO NUMIÁ.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Numiá de Desenvolvimento Cultural da Amazônia - INSTITUTO NUMIÁ, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 06.262.394/0001-32, com sede na Travessa Maracanau, nº 61, Bairro São José Operário, Manaus/AM.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Download documento