Lei Ordinária nº 6.968/2024
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste - EVERESTE.
LEI N 6968, DE 1 DE JULHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste - EVERESTE.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto de Tecnologia e Inovação Evereste - EVERESTE, com sede na Av. Visconde de Porto Alegre, nº 1680, sala 01, Bairro Praça 14, Manaus - Amazonas, CEP: 69020-130, com CNPJ nº 25.014.157/0001-05.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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