Lei Ordinária nº 6.969/2024
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento Social la Vitta do Estado do Amazonas.
LEI Nº 6.969, DE 1 DE JULHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento Social la Vitta do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento Social La Vitta do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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