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Lei Ordinária nº 6.970/2024

INSTITUI no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Profissional da Barbearia.

LEI Nº 6.970, DE 1 DE JULHO DE 2024

INSTITUI no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Profissional da Barbearia.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário do Estado do Amazonas, o dia 18 de janeiro como o Dia Estadual do Profissional da Barbearia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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