Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 6.970/2024
INSTITUI no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Profissional da Barbearia.
LEI Nº 6.970, DE 1 DE JULHO DE 2024
INSTITUI no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Profissional da Barbearia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário do Estado do Amazonas, o dia 18 de janeiro como o Dia Estadual do Profissional da Barbearia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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