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Lei Ordinária nº 6.972/2024

CONFERE ao Município de Novo Aripuanã o Título de Capital Estadual do Óleo de Copaíba.

LEI Nº 6.972, DE 05 DE JULHO DE 2024

CONFERE ao Município de Novo Aripuanã o Título de Capital Estadual do Óleo de Copaíba.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Novo Aripuanã o Título de Capital Estadual do Óleo de Copaíba no Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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