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Lei Ordinária nº 6.974/2024

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO RENASCER - INSREM.

LEI Nº 6.974, DE 05 DE JULHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO RENASCER - INSREM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Renascer - INSREM, com a sede na Rua 19, nº 52, Bairro Lírio do Vale II, CEP: 69091-286, Município de Manaus/AM, com CNPJ nº 34.585.448/0001-36, promovendo o desenvolvimento de atividades associativas sociais.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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