Lei Ordinária nº 6.975/2024
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO VISÃO DE PAZ.
LEI Nº 6.975, DE 05 DE JULHO DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO VISÃO DE PAZ.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO VISÃO DE PAZ, fundado em 10 de agosto de 2008 e registrada em 18/03/2010, sob o nº 352, no livro n.º A-1, com CNPJ: 11.714.872/0001-38, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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