Lei Ordinária nº 6.979/2024
ALTERA o art. 129 da Lei promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, na forma que especifica.
LEI Nº 6.979, DE 08 DE JULHO DE 2024
ALTERA o art. 129 da Lei promulgada nº 241 , de 31 de março de 2015, na forma que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O art. 129 da Lei promulgada nº 241 , de 31 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 129. ...
...
§ 4º Recomenda-se que cada escola, pública e privada deve manter pelo menos 01 (um) profissional de educação física capacitado para lidar com variados tipos de deficiência e gerenciar as competições interescolares. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Promulgada nº 241/2015 de //