Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.980/2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 5.544, de 22 de julho de 2021, que: "Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais".

LEI Nº 6.980, DE 09 DE JULHO DE 2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 5.544 , de 22 de julho de 2021, que: "Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 2.º da Lei nº 5.544 , de 22 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do

§ 3.º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 3º O consumidor poderá realizar o pagamento das faturas em atraso por meio de transferência monetária instantânea - PIX." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5544/2021 de 22/07/2021