Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 6.995/2024

ALTERA, na forma em que especifica, a Lei nº 6.670, de 22 de dezembro de 2023, que "INSTITUI o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas.".

LEI Nº 6.995, DE 11 DE JULHO DE 2024

ALTERA, na forma em que especifica, a Lei nº 6.670 , de 22 de dezembro de 2023, que "INSTITUI o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Amazonas.".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Fica acrescido o

§ 3.º ao art. 55 da Lei nº 6.670 , de 22 de dezembro de 2023, a seguinte redação:

"Art. 55. ...

§ 3º Fica obrigatória a divulgação do Disque Denúncia, o `181`, para ocorrências de maus-tratos aos animais, nos estabelecimentos especificados no caput deste artigo, podendo a divulgação ser feita por meio de fixação de cartaz, display com QR CODE, ou outro meio de divulgação como forma de estimular denúncias sobre a ocorrência de maus-tratos aos animais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6670/2023 de 22/12/2023