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Lei Ordinária nº 7.020/2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 7.020, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Altair de Lemos Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme Resolução Legislativa nº 71 de 15 de novembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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