Lei Ordinária nº 7.051/2024
ALTERA a Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, que "AUTORIZA o Poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD e a dispensar créditos tributários de IPVA e isenta de IPVA, na forma e nas condições que especifica."
LEI Nº 7.051, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA a Lei nº 4.719 , de 12 de dezembro de 2018, que "AUTORIZA o Poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD e a dispensar créditos tributários de IPVA e isenta de IPVA, na forma e nas condições que especifica."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 4.719 , de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA os veículos cujo tributo tenha valor até R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4719/2018 de //