Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.051/2024

ALTERA a Lei nº 4.719, de 12 de dezembro de 2018, que "AUTORIZA o Poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD e a dispensar créditos tributários de IPVA e isenta de IPVA, na forma e nas condições que especifica."

LEI Nº 7.051, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024.

ALTERA a Lei nº 4.719 , de 12 de dezembro de 2018, que "AUTORIZA o Poder Executivo a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD e a dispensar créditos tributários de IPVA e isenta de IPVA, na forma e nas condições que especifica."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 10 da Lei nº 4.719 , de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA os veículos cujo tributo tenha valor até R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)."

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para execução desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de

1º de janeiro de 2025.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas

CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4719/2018 de //