Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.053/2024

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e altera a Lei nº 4.077 de 11 de setembro de 2014.

LEI Nº 7.053, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e altera a Lei nº 4.077 de 11 de setembro de 2014.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A remuneração básica dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e as funções gratificadas, constantes dos Anexos V, VIII e X da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, ficam atualizadas em 16,3162%, na forma desta Lei.

Art. 2º O Anexo V da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de agosto de 2024, com a seguinte redação:

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS

QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$)

1 Diretor-Geral DPE-6 17.447,43

3 Assessor Executivo

11 Diretor DPE-5 14.678,37

1 Ouvidor-Geral

2 Chefe da Assessoria Militar

5 Chefe de Gabinete

18 Diretor Adjunto DPE-4 10.675,18

1 Sub Ouvidor-Geral

1 Chefe de Cerimonial

2 Chefe Militar Adjunto

1 Chefe Adjunto de Cerimonial DPE-3 7.005,58

26 Assessor de Defensor

9 Assessor da Administração Superior

30 Assessor Jurídico

40 Assessor Técnico I DPE-2 5.671,19

2 Assessor de Cerimonial

35 Assessor Técnico II DPE-1 3.335,99

4 Assessor de Cerimonial II

24 Assessor Militar DPE-0 2.001,60

Art. 3º O Anexo VIII da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de agosto de 2024, com a seguinte redação:

ANEXO VIII FUNÇÕES GRATIFICADAS

QUANT. DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA VALOR (R$)

3 Coordenadoria Geral FGD-7 7.339,18

12 Coordenadoria de Interior FGD-6 6.671,98

5 Coordenadoria de Projetos e Programas

12 Coordenadoria Temática FGD-5 5.337,59

8 Coordenadoria Administrativa FGS-5/FGD-5

3 Subcoordenadoria-Geral FGD-4 4.670,39

12 Gerência de Unidade ou Núcleo FGD-3 4.003,19

6 Assessoramento Superior FGS-3/FGD-3

8 Assessoramento Especial FGS-2/FGD-2 3.335,99

15 Chefia de Setor

12 Assessoramento Direto FGS-1 2.668,79

20 Subgerência de Unidade ou Núcleo

Art. 4º O Anexo X da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de agosto de 2024, com a seguinte redação:

ANEXO X TABELAS DE VENCIMENTO

CARGO ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE PADRÃO

- 1 2 3 4 5 6

A 8.006,38 8.086,45 8.167,31 8.248,99 8.331,47 8.414,79

B 8.835,52 8.923,89 9.013,12 9.103,26 9.194,29 9.286,23

C 9.750,54 9.848,05 9.946,53 10.045,99 10.146,45 10.247,91

CARGO ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE PADRÃO

- 1 2 3 4 5 6

A 6.966,49 7.036,15 7.106,52 7.177,57 7.249,35 7.321,85

B 7.687,94 7.764,82 7.842,46 7.920,89 8.000,10 8.080,11

C 8.484,11 8.568,95 8.654,63 8.741,18 8.828,60 8.916,88

CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO DE DEFENSORIA

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE PADRÃO

- 1 2 3 4 5 6

A 6.430,59 6.494,91 6.559,86 6.625,45 6.691,71 6.758,63

B 7.096,55 7.167,51 7.239,20 7.311,59 7.384,70 7.458,54

C 7.831,48 7.909,80 7.988,89 8.068,78 8.149,47 8.230,96

CARGO ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE PADRÃO

- 1 2 3 4 5 6

A 8.006,38 8.086,45 8.167,31 8.248,99 8.331,47 8.414,79

B 8.835,52 8.923,89 9.013,12 9.103,26 9.194,29 9.286,23

C 9.750,54 9.848,05 9.946,53 10.045,99 10.146,45 10.247,91

CARGO ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE PADRÃO

- 1 2 3 4 5 6

A 6.430,59 6.494,91 6.559,86 6.625,45 6.691,71 6.758,63

B 7.096,55 7.167,51 7.239,20 7.311,59 7.384,70 7.458,54

C 7.831,48 7.909,80 7.988,89 8.068,78 8.149,47 8.230,96

CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA

NÍVEL SUPERIOR

CLASSE PADRÃO

- 1 2 3 4 5 6

A 6.430,59 6.494,91 6.559,85 6.625,45 6.691,71 6.758,62

B 7.096,54 7.167,51 7.239,19 7.311,59 7.384,69 7.458,54

C 7.831,48 7.909,79 7.988,89 8.068,78 8.149,47 8.230,96

CARGO ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA

NÍVEL MÉDIO

CLASSE PADRÃO

- 1 2 3 4 5 6

A 4.713,02 4.760,15 4.807,75 4.855,83 4.904,39 4.953,43

B 5.201,11 5.253,12 5.305,64 5.358,71 5.412,29 5.466,41

C 5.739,73 5.797,13 5.855,11 5.913,66 5.972,79 6.032,51

CARGO ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA

NÍVEL MÉDIO

CLASSE PADRÃO

- 1 2 3 4 5 6

A 4.713,02 4.760,16 4.807,76 4.855,83 4.904,39 4.953,43

B 5.201,10 5.253,12 5.305,65 5.358,71 5.412,29 5.466,41

C 5.739,74 5.797,13 5.855,10 5.913,66 5.972,79 6.032,51

CARGO AUXILIAR I DE DEFENSORIA

NÍVEL FUNDAMENTAL

CLASSE PADRÃO

- 1 2 3 4 5 6

A 4.143,80 4.185,23 4.227,08 4.269,35 4.312,05 4.355,16

B 4.572,92 4.618,65 4.664,84 4.711,49 4.758,61 4.806,19

C 5.046,50 5.096,97 5.147,93 5.199,41 5.251,41 5.303,92

CARGO AUXILIAR II DE DEFENSORIA

NÍVEL FUNDAMENTAL

CLASSE PADRÃO

- 1 2 3 4 5 6

A 3.767,08 3.804,75 3.842,80 3.881,23 3.920,04 3.959,24

B 4.157,21 4.198,77 4.240,77 4.283,17 4.326,01 4.369,27

C 4.587,72 4.633,60 4.679,94 4.726,74 4.774,01 4.821,75

Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma dos artigos 2.º, 3.º e 4.º

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

ANEXO V

CARGOS COMISSIONADOS

Art. 3

ANEXO VIII

FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 4

ANEXO X

TABELAS DE VENCIMENTO

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4077/2014 de //