Lei Ordinária nº 7.053/2024
ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e altera a Lei nº 4.077 de 11 de setembro de 2014.
LEI Nº 7.053, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e altera a Lei nº 4.077 de 11 de setembro de 2014.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A remuneração básica dos Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e as funções gratificadas, constantes dos Anexos V, VIII e X da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, ficam atualizadas em 16,3162%, na forma desta Lei.
Art. 2º O Anexo V da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de agosto de 2024, com a seguinte redação:
ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS
QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$)
1 Diretor-Geral DPE-6 17.447,43
3 Assessor Executivo
11 Diretor DPE-5 14.678,37
1 Ouvidor-Geral
2 Chefe da Assessoria Militar
5 Chefe de Gabinete
18 Diretor Adjunto DPE-4 10.675,18
1 Sub Ouvidor-Geral
1 Chefe de Cerimonial
2 Chefe Militar Adjunto
1 Chefe Adjunto de Cerimonial DPE-3 7.005,58
26 Assessor de Defensor
9 Assessor da Administração Superior
30 Assessor Jurídico
40 Assessor Técnico I DPE-2 5.671,19
2 Assessor de Cerimonial
35 Assessor Técnico II DPE-1 3.335,99
4 Assessor de Cerimonial II
24 Assessor Militar DPE-0 2.001,60
Art. 3º O Anexo VIII da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de agosto de 2024, com a seguinte redação:
ANEXO VIII FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANT. DENOMINAÇÃO SIMBOLOGIA VALOR (R$)
3 Coordenadoria Geral FGD-7 7.339,18
12 Coordenadoria de Interior FGD-6 6.671,98
5 Coordenadoria de Projetos e Programas
12 Coordenadoria Temática FGD-5 5.337,59
8 Coordenadoria Administrativa FGS-5/FGD-5
3 Subcoordenadoria-Geral FGD-4 4.670,39
12 Gerência de Unidade ou Núcleo FGD-3 4.003,19
6 Assessoramento Superior FGS-3/FGD-3
8 Assessoramento Especial FGS-2/FGD-2 3.335,99
15 Chefia de Setor
12 Assessoramento Direto FGS-1 2.668,79
20 Subgerência de Unidade ou Núcleo
Art. 4º O Anexo X da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar, a partir de 1.º de agosto de 2024, com a seguinte redação:
ANEXO X TABELAS DE VENCIMENTO
CARGO ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
- 1 2 3 4 5 6
A 8.006,38 8.086,45 8.167,31 8.248,99 8.331,47 8.414,79
B 8.835,52 8.923,89 9.013,12 9.103,26 9.194,29 9.286,23
C 9.750,54 9.848,05 9.946,53 10.045,99 10.146,45 10.247,91
CARGO ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
- 1 2 3 4 5 6
A 6.966,49 7.036,15 7.106,52 7.177,57 7.249,35 7.321,85
B 7.687,94 7.764,82 7.842,46 7.920,89 8.000,10 8.080,11
C 8.484,11 8.568,95 8.654,63 8.741,18 8.828,60 8.916,88
CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO DE DEFENSORIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
- 1 2 3 4 5 6
A 6.430,59 6.494,91 6.559,86 6.625,45 6.691,71 6.758,63
B 7.096,55 7.167,51 7.239,20 7.311,59 7.384,70 7.458,54
C 7.831,48 7.909,80 7.988,89 8.068,78 8.149,47 8.230,96
CARGO ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
- 1 2 3 4 5 6
A 8.006,38 8.086,45 8.167,31 8.248,99 8.331,47 8.414,79
B 8.835,52 8.923,89 9.013,12 9.103,26 9.194,29 9.286,23
C 9.750,54 9.848,05 9.946,53 10.045,99 10.146,45 10.247,91
CARGO ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
- 1 2 3 4 5 6
A 6.430,59 6.494,91 6.559,86 6.625,45 6.691,71 6.758,63
B 7.096,55 7.167,51 7.239,20 7.311,59 7.384,70 7.458,54
C 7.831,48 7.909,80 7.988,89 8.068,78 8.149,47 8.230,96
CARGO ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO
- 1 2 3 4 5 6
A 6.430,59 6.494,91 6.559,85 6.625,45 6.691,71 6.758,62
B 7.096,54 7.167,51 7.239,19 7.311,59 7.384,69 7.458,54
C 7.831,48 7.909,79 7.988,89 8.068,78 8.149,47 8.230,96
CARGO ASSISTENTE TÉCNICO DE DEFENSORIA
NÍVEL MÉDIO
CLASSE PADRÃO
- 1 2 3 4 5 6
A 4.713,02 4.760,15 4.807,75 4.855,83 4.904,39 4.953,43
B 5.201,11 5.253,12 5.305,64 5.358,71 5.412,29 5.466,41
C 5.739,73 5.797,13 5.855,11 5.913,66 5.972,79 6.032,51
CARGO ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA
NÍVEL MÉDIO
CLASSE PADRÃO
- 1 2 3 4 5 6
A 4.713,02 4.760,16 4.807,76 4.855,83 4.904,39 4.953,43
B 5.201,10 5.253,12 5.305,65 5.358,71 5.412,29 5.466,41
C 5.739,74 5.797,13 5.855,10 5.913,66 5.972,79 6.032,51
CARGO AUXILIAR I DE DEFENSORIA
NÍVEL FUNDAMENTAL
CLASSE PADRÃO
- 1 2 3 4 5 6
A 4.143,80 4.185,23 4.227,08 4.269,35 4.312,05 4.355,16
B 4.572,92 4.618,65 4.664,84 4.711,49 4.758,61 4.806,19
C 5.046,50 5.096,97 5.147,93 5.199,41 5.251,41 5.303,92
CARGO AUXILIAR II DE DEFENSORIA
NÍVEL FUNDAMENTAL
CLASSE PADRÃO
- 1 2 3 4 5 6
A 3.767,08 3.804,75 3.842,80 3.881,23 3.920,04 3.959,24
B 4.157,21 4.198,77 4.240,77 4.283,17 4.326,01 4.369,27
C 4.587,72 4.633,60 4.679,94 4.726,74 4.774,01 4.821,75
Art. 5º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma dos artigos 2.º, 3.º e 4.º
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS
Art. 3
ANEXO VIII
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 4
ANEXO X
TABELAS DE VENCIMENTO
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4077/2014 de //