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Lei Ordinária nº 7.055/2024

INSTITUI o Dia do Acupunturista no Estado do Amazonas.

LEI Nº 7.055, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia do Acupunturista no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Acupunturista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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