Lei Ordinária nº 7.057/2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.588, de 19 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a instituição do dia da Policial Militar Feminina, no Estado do Amazonas".
LEI Nº 7.057, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.588 , de 19 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a instituição do dia da Policial Militar Feminina, no Estado do Amazonas".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A ementa da Lei 4.588 de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a instituição do dia da Policial Civil e Militar Feminina, no Estado do Amazonas". (NR)
Art. 2º O art. 1.º da Lei 4.588 , de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Dia da Policial Civil e Militar Feminina, a ser comemorado, anualmente, no dia 1.º de abril." (NR) .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4588/2018 de //