Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.057/2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.588, de 19 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a instituição do dia da Policial Militar Feminina, no Estado do Amazonas".

LEI Nº 7.057, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.588 , de 19 de abril de 2018, que "Dispõe sobre a instituição do dia da Policial Militar Feminina, no Estado do Amazonas".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A ementa da Lei 4.588 de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a instituição do dia da Policial Civil e Militar Feminina, no Estado do Amazonas". (NR)

Art. 2º O art. 1.º da Lei 4.588 , de 19 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Dia da Policial Civil e Militar Feminina, a ser comemorado, anualmente, no dia 1.º de abril." (NR) .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4588/2018 de //