Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.062/2024

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Casa Azul Pro-PCD do Médio Solimões Matriz Tefé-AM.

LEI Nº 7.062, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Casa Azul Pro-PCD do Médio Solimões Matriz Tefé-AM.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Casa Azul Pro-PCD do Médio Solimões Matriz Tefé-AM.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Download documento