Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.073/2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e da outras providências.

LEI Nº 7.073, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241 , de 31 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e da outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao

§ 1.º do art. 5.º da Lei Promulgada nº 241 , de 31 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

§ 1º ...

V - reservar, no mínimo, 5% dos carrinhos de compras às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme os padrões de normas técnicas de acessibilidade da ABNT, nos hipermercados e supermercados." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Promulgada nº 241/2015 de //