Lei Ordinária nº 7.075/2024
INSTITUI o dia Estadual do Cirurgião Oncológico.
LEI Nº 7.075, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
INSTITUI o dia Estadual do Cirurgião Oncológico.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.
Parágrafo único. No dia Estadual do Cirurgião Oncológico, serão realizadas homenagens aos cirurgiões oncológicos e campanhas de conscientização acerca das medidas de prevenção dos diversos tipos de câncer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
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