Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.079/2024

INSTITUI a educação técnico-profissional no ensino médio.

LEI Nº 7.079, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

INSTITUI a educação técnico-profissional no ensino médio.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a educação técnico-profissional no ensino médio, em consonância com o Plano Estadual de Educação do Amazonas, aprovado pela Lei nº 4.183 , de 26 de junho de 2015, objetivando ofertar aos alunos competências e habilidades técnicas para suprir a demanda do mercado de trabalho.

Parágrafo único. Entende-se por Educação Profissional e Tecnológica (EPT) a modalidade educacional prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com a finalidade precípua de preparar para o exercício de profissões, contribuindo para que o cidadão possa se inserir e atuar no mundo do trabalho e na vida em sociedade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.