Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.099/2024

DISPÕE sobre a padronização da estampa da data de validade na embalagem de merenda escolar.

LEI Nº 7.099, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre a padronização da estampa da data de validade na embalagem de merenda escolar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Os fornecedores da merenda escolar, no Estado do Amazonas, estamparão de forma padronizada e destacada a data de validade dos produtos fornecidos.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a fiscalização e a execução do disposto na presente Lei, para garantir a sua fiel execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.