Lei Ordinária nº 7.099/2024
DISPÕE sobre a padronização da estampa da data de validade na embalagem de merenda escolar.
LEI Nº 7.099, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE sobre a padronização da estampa da data de validade na embalagem de merenda escolar.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Os fornecedores da merenda escolar, no Estado do Amazonas, estamparão de forma padronizada e destacada a data de validade dos produtos fornecidos.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a fiscalização e a execução do disposto na presente Lei, para garantir a sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.