Lei Ordinária nº 7.123/2024
ALTERA a Lei nº 5.343, de 14 de Dezembro de 2020, que "DETERMINA a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, na forma que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas.".
LEI Nº 7.123, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA a Lei nº 5.343 , de 14 de Dezembro de 2020, que "DETERMINA a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, na forma que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas.".
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º A ementa da Lei Ordinária nº 5.343 , de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"DETERMINA a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, sobre os casos de agressões domésticas ou crimes contra a liberdade sexual contra mulheres, na forma que especifica".
Art. 2º O artigo 1.º da Lei nº 5.343 , de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres ficam obrigados a comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher sobre casos de agressões domésticas ou crimes contra a liberdade sexual contra mulheres no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se crimes contra a liberdade sexual aqueles previstos nos arts. 213 a 216-B do Código Penal, que consistem em constranger, mediante violência, grave ameaça ou fraude, alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, bem como praticar ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5343/2020 de 14/12/2020