Lei Ordinária nº 7.124/2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
LEI Nº 7.124, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241 , de 31 de março de 2015, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica acrescido o art. 145-A à Lei Promulgada nº 241 , de 31 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
DA INCLUSÃO SOCIAL
Seção VII Da Saúde e Reabilitação
...
"Art. 145-A. Fica assegurado o direito à permanência de até 02 (dois) acompanhantes as crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.
§ 1º A entrada e a permanência dos acompanhantes deverão ser devidamente anotadas pelas unidades de saúde, maternidades e instituições hospitalares.
§ 2º Os acompanhantes deverão firmar termo de responsabilidade que os informe das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir ou dificultar procedimentos considerados adequados ou necessários pela equipe médica.
§ 3º Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a afixar cartazes, painéis digitais ou outros meios de divulgação, de forma visível e de fácil acesso, informando aos pacientes dos direitos assegurados nesta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Art. 1
Seção VII
Da Saúde e Reabilitação
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Promulgada nº 241/2015 de //