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Lei Ordinária nº 7.134/2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FRANCISCO REBOUÇAS DE LIMA FILHO.

LEI Nº 7.134, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FRANCISCO REBOUÇAS DE LIMA FILHO.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Francisco Rebouças de Lima Filho, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

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