Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.138/2024

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante.

LEI Nº 7.138, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de maio, no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. O Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Download documento